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Servidores costumam me consultar sobre assuntos diversos relacionados à administração pública municipal. Muitas vezes o assunto é de interesse geral. Ou seja, a resposta é útil a grande quantidade de servidores. Por isto fiz esta página: divulgar informações úteis para os servidores no seu relacionamento com a administração. Outra página destina-se a atender às necessidades do cidadão que precisa obter resposta da administração. Princípios, regras e postulados que regem a administração pública Ao tratar dos interesses dos cidadãos e dos servidores, a administração pública precisa seguir alguns princípios, regras e postulados. Isto não tem acontecido em Bom Despacho. Aqui os administradores costumam agir como se os bens públicos lhes pertencessem. É como se o prefeito e seus secretários pudessem fazer o que lhes der na telha. Não podem. O prefeito e seus auxiliares devem administrador seguindo as regras. Uma das formas de obrigar o administrador a seguir as regras é registrar as coisas por escrito. Disto trataremos a seguir, na parte dos requerimentos. Antes, porém, vamos listar e explicar alguns princípios, regras e postulados que regulam a administração pública. Formalidade Os atos administrativos são formais. Isto significa – entre outras coisas – que devem ser escritos. Quem dá despacho de boca é guarda de trânsito. Ou então as ordens relacionados ao serviço do dia a dia. Rotina. Fora disso, todas as decisões devem ser escritas e fundamentadas. Fundamentação O prefeito e seus secretários não podem simplesmente negar ou conceder as coisas só porque lhes dá vontade. Eles devem fundamentar suas decisões. Se um servidor – por exemplo – requer suas férias-prêmio, o prefeito deve justificar por escrito por que não as concede. Ele não pode dizer não e pronto. Fundamentar é dar os motivos que justificam a decisão. Direito de Petição O direito de petição está previsto nos incisos XXXIII e XXXIV do art. 5o da Constituição da República. Esse assunto é tão importante que vale a pensa transcrever o que está escrito lá: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Existem muitas leis que asseguram o direito de petição. Por exemplo, o Estatuto do Servidor de Bom Despacho tem um capítulo inteiro dedicado ao assunto (art. 157 e seguintes da Lei Municipal no 1.321/91).
Conexo ao direito de petição estão os direitos de representar e o de recorrer. Representar é reclamar, queixar-se de alguma irregularidade e pedir providências. Recorrer é apelar a uma autoridade superior caso não fique satisfeito com a decisão tomada por uma autoridade inferior. Por que requerer por escrito Geralmente o direito de petição será exercido por meio de um requerimento. O requerimento pode ser verbal. É o que acontece quando se pede no balcão a segunda via do IPTU. Nesses casos o assunto fica resolvido na hora e não há necessidade de registro. Nas questões mais importantes, porém, é preciso requerer por escrito. Esse requerimento escrito atende a várias finalidades: a) registrar que houve um pedido; b) registrar a data e a hora em que foi feito; c) impede que a autoridade requerida (prefeito, secretário, diretor...) diga que não sabia do assunto; d) obriga a uma resposta escrita. Além do mais, caso necessário recorrer à justiça, a cópia protocolada do requerimento será um documento muito importante para mostrar ao juiz que você fez a sua parte. Finalmente, o pedido escrito obriga a autoridade a se mexer. Isto porque, se não despachar o seu pedido no prazo da lei, poderá incorrer não apenas em irregularidade administrativa mas até mesmo em crime (prevaricação, por exemplo). Por todos esses motivos, na dúvida deve-se sempre requerer por escrito. Regras gerais de redação do requerimento Mesmo que você não siga todas as regras de redação, ainda assim a administração é obrigada a analisar o seu pedido e despachá-lo. Entretanto, quanto mais "certo" estiver, mas fácil para a autoridade entender o que está sendo pedido. É por isto que vão aqui as regras gerais aplicáveis à matéria (não explico o por quê de todas as regras, mas para cada uma delas existe uma justificativa).
Ao redigir o requerimento você deve ser claro, conciso, objetivo, impessoal, fundamentar e formular seu pedido. Deve também mandá-lo à autoridade com competência para decidir (nota: se você se enganar quanto à autoridade, isto não pode ser motivo para não processar o seu requerimento. A autoridade que o receber deve encaminhá-lo à autoridade competente para decidir sobre o pedido. Papel, fontes, tinta
O requerimento, de preferência, deve ser feito no Papel A4 branco. As margens esquerdas e superior devem ter 3 cm. A da esquerda e a inferior, pelo menos 2,5 cm. Entre o endereçamento (primeira linha) e a qualificação (nome e demais informações) deve ficar um espaço com não menos do que 7 cm. A tinta deve ser preta. Na pior das hipóteses, azul. Não se admite, de forma alguma, uso de fontes fantasiosas. Deve-se sempre usar fontes clássicas e sóbrias, como Times New Roman ou Arial. Requerimento não é lugar para arte infantil ou juvenil. Nada de coração, florzinha e outras ilustações do gênero. Endereçamento
Endereçamento refere-se à autoridade a quem o requerimento é dirigido. Não use o nome da autoridade. Use somente o cargo ou a função.Só Diga "prefeito", não "prefeito Zé da Silva". Diga "secretário da administração", não diga "Secretário Zé Mané". Tratamento Já que estamos tratando somente da administração municipal, o tratamento fica muito facilitado. O prefeito e o presidente da câmara devem ser tratados como excelências. As demais autoridades, como ilustres. Portanto, "EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO..." ou "EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL..." e "ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO..." Clareza Seja claro. Ou seja, diga exatamente o que você deseja. Concisão Diga com o menor número possível de palavras. Não se deve dar volta com as palavras. Não use palavras inúteis. Objetividade Vá direto ao assunto. Como dizem por aí, "atalhe". Deixe de fora tudo que não diga respeito diretamente ao requerimento. Impessoalidade e manifestações de apreço e desapreço Um dos aspectos da impessoalidade é não usar o nome da autoridade requerida. Outro é não usar expressões de afeto e de desafeto. Os requerimentos podem se referir a angústias, mágoas, raivas, mas essas coisas não podem aparecer no tratamento da autoridade. Por exemplo, "meu caro prefeito" ou "senhor secretário safado". Em suma: a cortesia que faz parte da boa educação não deve se degenerar em manifestação de apreço; o direito de ser franco não deve se degenerar em manifestções de desapreço. Pedido Faça o pedido. Diga exatamente o que você deseja. Especifique quem, como, quando, onde e por quê. Fundamentação do pedido Assim como a autoridade deve despachar o requerimento de forma fundamentada, também você deve fundamentar o seu pedido nos fatos e no direito. Por exemplo, se você requer o gozo de férias prêmio, informe que completou dez anos de serviço (fato) e indique o seu direito (artigo 83 e seguintes do Estatuto do Servidor). Requerimentos corriqueiros exigem fundamentação simples e até nenhuma. Mas se o caso é incomum, então é preciso se alongar mais e explicar bem de onde vem o direito que você acredita ter. Comprovantes Em alguns casos será necessário anexar comprovantes dos fatos alegados. Por exemplo, se você requer férias prêmio, junte a certidão de tempo de serviço (você poderá deixar de juntar os documentos que devem ser emitidos pela própria prefeitura. Entretanto, será mais rápido se juntar).
Modelos de Requerimentos • Modelo genérico simples (Baixar – Ver na tela) Este modelo é muito simples mas contém a essência de qualquer requerimento. A partir dele podem ser construídos requerimentos mais complexos. Foi a partir dele que redigi os outros modelos que seguem.
• Licença para cuidar de parente enfermo (Baixar – Ver na tela) - Segundo o art. 120 do Estatuto do Servidor, o servidor municipal tem direito a trinta dias de licença remunerada para cuidar da saúde de pais, filhos e cônjuges.
• Licença para amamentar (Baixar – Ver na tela) A servidora lactante tem direito a dois períodos de afastamento para amamentar seu filho de até seis meses.
• Pagamento de horas extras (Baixar – Ver na tela)As horas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50%. Normalmente deverão ser previamente autorizadas pelo chefe imediato ou por outra autoridade superior |